quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Após era de protestos, site de fabricante de armas volta ao ar

A empresa Condor, fabricante nacional de granadas de gás lacrimogênio, balas de borracha, spray de pimenta, era muito pouco conhecida antes de junho de 2013, senão talvez pela limitada repercussão do uso de seus produtos no exterior por parte de governos repressivos e ditatoriais, como na Líbia e em Barein.

Até então a empresa jamais viu sua imagem corporativa ameaçada, apesar da frase "Made in Brazil" estar estampada nos estojos como se fosse simbolo do orgulho nacional.

Entretanto, após a eclosão de protestos em meados do ano passado, a empresa se viu numa crise de marketing sem precedentes. A imagem da empresa foi associada com o abuso da força policial e com os casos de materiais vencidos.

A combinação do nome da empresa com as palavras "não letal" soou como algo até macabro para alguns. As pessoas que não tinham noção do que se tratava este tipo de armamento, buscou o website da empresa para saber melhor. Porém, naquela época, a Condor decidiu retirar o site do ar. Isto e algumas notas explicativas por parte da empresa replicadas pela imprensa compuseram o esforço aparentemente precário de que a empresa possui alguma intenção de preservar um mínimo de valor moral e postura ética.

"Truth to be told", como diriam os americanos, enquanto o país afundou numa crise política sem precedentes, a Condor nunca viu-se em época tão boa: encomendas emergenciais eram feitas pelos governos dos estados, e nem o governo federal ficou de fora, haja vista que gastaram até R$ 45 milhões de reais só a título de preparativos para a Copa de 2014. Crise política é bom presságio para essa gente.

Engraçado que algumas das imagens do site fazem uma associação com o tema "protestos". Veja os print-screen:





terça-feira, 5 de agosto de 2014

Advogado que representa acusado de ser líder de black bloc em SP é membro do PT e defendeu Cesare Battisti

Durante quase um ano inteiro, os black blocs movimentaram-se pela cidade de São Paulo, pregando por todos os cantos de que eram anarquistas e não tinham nenhum vínculo partidário. A novidade agora é que foram levantadas provas irrefutáveis acerca da conexão entre PT e Black Bloc, conforme mais adiante.

Enquanto se pensava que ambos estavam sendo defendidos por advogados ativistas, a realidade é que, pelo menos por parte de Hideki, este está sendo bem representado nos tribunais. O seu advogado é ninguém menos que Luis Eduardo R. Greenhalgh, membro do PT desde o ano de sua fundação, deputado federal pelo mesmo partido, além de ser membro do Conselho Universitário da USP.

As credenciais do advogado do Hideki são inquestionáveis: foi ele quem representou o Cesare Battisti no caso em que o Brasil acolheu o ex-terrorista italiano em 2009.

As informações acima foram trazidas pelo site do Tribunal de Justiça de SP, cujo número do processo é 0054326-66.2014.8.26.0050. Em que se pese a argumentação de que o black bloc “rigorosamente” nada tinha a ver com o PT ou com partido político algum, acho que com a evidência da informação acima nos obriga reconhecer que nem tudo consta nas atas do Foro de São Paulo e “rigorosamente” começar a ler as atas dos tribunais para não concluir nada precipitadamente.

Neste processo, Hideki e Lusvarghi respondem por formação de quadrilha e posse de armamento explosivo. Infelizmente, a pesquisa não traz todas as informações sobre o caso, mas, pelo menos podemos ler as decisões do juiz. A informação trazida pelo site G1 de que o caso processual transcorre sob segredo de justiça parece não proceder, uma vez que as decisões proferidas pelo juíz estão acessíveis ao público. 

Em 26.06.2014, diante um pedido de soltura dos acusados, foi proferido pelo juiz a seguinte decisão:

"Trata-se de auto de prisão em flagrante pela pratica, em tese, dos crimes de incitação ao crime, associação criminosa, resistência, desobediência e porte de arma de fogo de uso restrito imputados a Fábio Hideki Urano e Rafael Marques Lusvargh (fls. 02/05). A Defensoria Pública do Estado de São Paulo requereu a concessão da liberdade provisória dos averiguados Fábio e Rafael Marques (fls. 69/74). O Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (fls. 76/77). Posteriormente, o averiguado Fábio constituiu advogado, também requerendo a liberdade provisória (fls. 79/86 e 87/91), tornando os autos ao Ministério, que reiterou a manifestação anterior para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (fls. 92). O flagrante preenche os requisitos dos artigos 302 e 306, ambos do Código de Processo Penal, motivo pelo qual não há que se falar em seu relaxamento. As condutas dos averiguados Fabio e Rafael Marques estão bem delineadas nos depoimentos das testemunhas Douglas (fls. 06/07), Rodrigo (fls. 09/10), Silvio (fls. 11/12), Marcos (fls. 13/14), Rafael Adami (fls. 15/16), Danilo (fls. 17/18) e Luiz Cesar (fls. 19/20). Segundo se extraem destes depoimentos, os averiguados já estavam sendo investigados, porque no dia de abertura do jogo da Copa do Mundo, no bairro do Tatuapé, foram fotografados e filmados coordenando as manifestações. Observou-se ainda que Fábio estava "dando voz de comando" para os demais envolvidos iniciarem os atos de vandalismo e arruaça, incitando o "quebra-quebra", como dito pela testemunha Douglas (fls. 06). A testemunha Douglas, Delegado incumbido de monitorar a manifestação "Todos contra a Copa", teria visualizado Fábio e Rafael conversando amistosamente, sendo que pelos gestos demonstravam ser conhecidos e íntimos (fls. 06). Em dado momento, Fábio teria colocado um capacete branco de motoqueiro, pegado uma máscara de gás e ordenado que alguns manifestantes iniciassem o "quebra-quebra", rumando para a Estação do Metrô Consolação. O averiguado Fábio foi detido pelas testemunhas Douglas (fls. 06/07) e Marcos (fls. 13/14), sendo apreendidos com ele anotações manuscritas de mapas da região, uma máscara de gás e artefatos incendiários (fls. 06/07 e 13/14). Já as testemunhas Rodrigo e Silvio, investigadores de polícia, que diligenciavam junto com o Delegado Douglas, teriam presenciado o averiguado Rafael depredando uma banca de jornal (fls. 09/10 e 11/12). As testemunhas Rafael Adami e Danilo foram no encalço do averiguado Rafael Marques, por determinação do Delegado Douglas, e o teriam visto "completamente transtornado investindo contra policiais", tentando dispensar um coquetel molotov, sendo contido somente com o uso de força física (fls. 15/16 e 17/18). A testemunha Luiz Cesar confirmou o alegado pelas testemunhas Rodrigo e Silvio, mencionando inclusive que o averiguado Rafael Marques poderia estar sob o efeito de substância alucinógena. A testemunha Luiz Cesar ainda disse que em um primeiro momento o averiguado Rafael deu sinais de que o obedeceria, no entanto acabou por reagir, sendo necessária a sua contenção, oportunidade na qual rasgou a camisa e provocando arranhões nessa testemunha. Todas as testemunhas já citadas foram uníssonas sobre a atitude de comando dos averiguados, tanto é assim que os manifestantes pretendiam impedir a prisão deles, somente não conseguindo tal intento, devido à intervenção da Polícia Militar, o que denota a figura de liderança deles, em relação aos demais envolvidos, ou seja, pelos menos há indícios de estabilidade (fls. 06/07 e 09/20). Diante deste quadro probatório descrito acima, há, sim, indícios de que os averiguados se associaram para promover crimes, foram fotografados e filmados em manifestações anteriores, vistos pelas testemunhas comandando o início dos atos de vandalismo e incitando outros manifestantes a cometerem crimes. Com o averiguado Fábio foram aprendidos artefatos explosivos (fls. 37) e o averiguado Rafael desobedeceu ordem da testemunha Luiz Cesar e resistiu à sua prisão, lesionando-a (fls. 19/20). Desta maneira, em primeira análise, há indícios dos crimes pelos quais os averiguados foram autuados. Superada a legalidade da prisão em flagrante, passa-se a análise da prisão preventiva. A prisão preventiva, espécie de prisão cautelar, é cabível se estiverem presentes os seus requisitos, consoante preveem os artigos 312 e 313, ambos do Código Penal, que são de três: pressupostos, fundamentos e condições de admissibilidade. Os pressupostos (fumus comissi deliciti ou fumaça do bom direito) subdividem-se em dois: indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime. Os seus fundamentos (periculum libertatis ou perigo da demora) são três: garantir a ordem pública ou a ordem econômica, conveniência para a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. Como exemplos clássicos da doutrina e da jurisprudência, a ordem pública está ameaçada na hipótese de réu ser multireincidente ou ter maus antecedentes; é conveniente para a instrução criminal o réu ser mantido encarcerado cautelarmente quando tentar afetar, de qualquer maneira, a produção das provas, tal como na hipótese de ameaçar testemunhas; e, por fim, a aplicação da lei penal não estará assegurada se o réu se evadir. As condições de admissibilidade são a previstas no artigo 313 do Código de Processo Penal: o crime ser doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima ser superior a quatro anos; o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado a hipótese de prescrição da reincidência, que se opera quando o condenado não tiver praticado o segundo fato após o decurso de cinco anos do trânsito em julgado da sentença que o condenou; nos crimes que envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa e ela não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. Igualmente, as medidas cautelares penais serão aplicadas observando-se a necessidade de aplicação da lei penal, a necessidade para a investigação ou instrução penal e para evitar a prática de infrações, adequando-se à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado, nos termos do artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal. Igualmente, a prisão preventiva só é cabível quando as outras medidas cautelares se mostrarem insuficientes ou inadequadas para o caso concreto, segundo dispõe o artigo 282, § 6º, do Código de Processo Penal. Como se vê, há indícios de autoria e da prova da existência dos crimes (fls. 06/07 e 09/20). A soma das penas máximas dos crimes imputados a eles ultrapassa quatro anos. Apesar de os averiguados serem primários, a ordem pública está ameaçada com a colocação deles em liberdade. É certo que a liberdade de manifestação e de expressão é garantia constitucional prevista no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, independente de censura ou licença. Ocorre, porém, que como qualquer tipo de liberdade sofre restrições. E do que se apurou até agora os averiguados ultrapassaram todos os limites, porquanto pessoas que pretendem se manifestar ordeiramente não usam capacetes, visando o anonimato, não trazem consigo artefatos explosivos, não desobedecem ordem de policiais, que, até prova em contrário, estão trabalhando licitamente e representando o próprio Estado. Inclusive a falta de limite deles pode ser inferida pela oitiva do averiguado Rafael, que assistido por dois advogados, disse expressamente que "se for agredido responderá na mesma forma, não interessando ser qualquer pessoa que possua autoridade, ou que tenha agido em nome da lei" (fls. 29). Mas ao fazer tal afirma se esquece que, segundo as testemunhas ouvidas, ele não estava sendo agredido, mas, sim, depredava um patrimônio privado, ou seja, os averiguados se escondem em manifestações lícitas para praticarem todo o tipo de desordem. A Constituição Federal permite a reunião de pessoas, desde que seja pacífica e sem armas (artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal), o que não é o caso destes autos. Após um ano das mobilizações pacíficas, que se iniciaram em junho de 2013, patentes que grupos de desordeiros estão se infiltrando nas manifestações legítimas para promoverem desenfreadamente a desordem e quando esta se instala foge ao controle das autoridades públicas e redundam em atos que podem até ocasionar a morte de pessoas, como ocorreu com um cinegrafista de uma rede de televisão. Em suma, as manifestações para reivindicar redução de tarifas no transporte público, hospitais, escolas, empregos, melhores condições de vida ao brasileiro, contra a "Copa do Mundo" são lícitas, mas na medida em que as pessoas infiltradas desvirtuam o seu caráter reivindicatório, perdendo-se a legitimidade do ato. Em razão do exposto, estando presentes os requisitos da prisão preventiva, converto as prisões em flagrante em prisões preventivas. Expeçam-se mandados de prisão em desfavor de Fábio Ideki Urano e Rafael Marques Lusvargh. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Publique-se. Intimem-se."


Assista as cenas em que Lusvarghi foi preso:


Parte do momento em que Fabio foi detido:

terça-feira, 15 de julho de 2014

Capitalismo tardio e sociabilidade perversa

Percam 55 minutos de suas vidas para assistir esta palestra do prof. Dr. João Manuel Cardoso de Mello, professor e fundador da Facamp e do instituto de economia da Unicamp.

Fui aluno dele há uns 14 anos atrás e parte dos problemas que comenta neste vídeo já haviam sido "diagnosticados" há muito tempo.

Chama atenção o fato dele não dar parâmetros consideráveis necessários para um rumo de mudanças do país. Na verdade, ao ser questionado sobre este tema, quase no final do vídeo, comenta brevemente sobre redução da taxa Selic, mas não adentra em nenhum assunto em específico. Aliás, me parece que esta é uma nova patologia que surge na sociedade brasileira atual, uma difusão de diagnósticos, mas uma completa falta de propostas. E mesmo quando alguma proposta surge, normalmente se trata de alguma ideologia servida enlatada.




Recentemente o prof. João Manuel defendeu a ideia de uma nova constituinte no país (leia o artigo aqui - publicação original no jornal Valor Econômico em 13.06.2014, não disponível online). Minha opinião particular é a de que uma nova constituinte, com um Congresso Nacional transformado num balcão de negócios como está hoje, só tenderá a piorar a situação num sentido geral em favor de quem já está no poder. 

domingo, 13 de julho de 2014

Desmilitarização da PM


O tema da desmilitarização da Polícia Militar foi uma pauta recorrente durante as manifestações deste ano e no ano passado. A justificativa apresentada por aqueles que a defendiam era a "truculência" da PM e o seu rastro de vítimas, abuso de autoridade, abuso da força física, entre outros. 

Desmilitarizar a PM, em suma, significa transformá-la numa polícia civil. É dar direito de greve a quem é militar. Trata-se de abrir a oportunidade para que o soldado simplesmente deixe de acatar ordens vindas de cima pelo motivo que quiser, relaxar o treinamento do soldado, e muito mais. 

Como a lei simplesmente não basta no combate ao crime, os que defendem a desmilitarização da PM entendem perfeitamente que a Instituição representa um dos últimos obstáculos contra o esquerdista armado, aqui inclui-se os traficantes de drogas e assaltantes de bancos (leiam o livro do jornalista Carlos Amorim, A História Secreta do Crime Organizado e entenderão o por quê).

Meu avô entrou para a polícia aos 16 anos. Na época podia entrar antes da maioridade e a admissão não era via concurso público, mas por vocação. Durante toda sua vida serviu à Força Pública do Estado de São Paulo, instituição esta que foi militarizada logo no início do regime militar, o qual apoiou. Bem no final de sua carreira, saiu da polícia e foi para o Exército, vindo a servir em diversos lugares do país, até hoje não sei em quê. Se na época dele era possível uma sociedade ter uma polícia desmilitarizada, a conjuntura não mais existe. Na época dele, menor não roubava e nem matava pra roubar. Não tinha Estatuto da Criança e do Adolescente. Os criminosos não atuavam de maneira organizada. Não tinha Comando Vermelho, Primeiro Comando da Capital ou coisa semelhante. 

Na época dele as casas tinham muros baixos apenas para conter o cachorro da família, delimitar a propriedade ou ainda servir de apoio para as donas do lar ter algo sobre o qual ficar encostada durante a conversa durante a tarde. Hoje, por outro lado, a conjuntura mudou. As casas parecem pequenos "fortes apaches", com muros altos, cacos de vidros, cercas elétricas, câmeras de segurança, cães de raça, e muito mais. 

À despeito da opinião da minoria, a vasta maioria da sociedade defende e apoia o serviço do policial militar. Esta campanha não passa de uma falácia de assassinos praticadas por inocentes úteis que não tem nem a visão histórica e a visão do todo.

sábado, 5 de julho de 2014

A polícia e seu papel de “guarda particular”


Policial do Choque anotava dados das pessoas revistadas.

É grave a informação segundo a qual o DEIC está enviando pessoas às manifestações para exclusivamente ficar filmando e seguindo pessoas. Ao que parece, este papel é alternado com a Polícia Militar que anota nome completo e endereço das pessoas que são revistadas nos atos.

Práticas sorrateiras como essa, que visam prejudicar o que determina a Constituição, não tem rigorosamente nada a ver com a defesa da “ordem pública”, a qual muitas vezes é quebrada pela própria polícia quando esta inicia criminosamente os ataques.

Pior, no cumprimento da “lei e da ordem”, as vontades de uma única pessoa, Geraldo Alckmin, se sobrepõem ao texto constitucional. É inadmissível que a polícia seja tão somente usada para acatar ordens e cumpri-las com obediência canina.

Com impressionante naturalidade, as pessoas alienadas já não se escandalizam com os fatos, muito embora milhões de empresários se beneficiaram diretamente com a redução do preço das tarifas de ônibus graças a pressão das manifestações do ano passado, o que lhes gerou boas economias com vale transporte dos funcionários. Beneficiaram-se também cerca de 19 milhões de pessoas com a pressão das manifestações contra o aumento do IPTU ocorreram graças a algumas centenas de pessoas que fizeram protesto na frente do apartamento do criminoso, digo, prefeito Haddad. Graças às manifestações, o governo estadual viu-se em situação temerosa com relação ao recente reajuste das tarifas de pedágio, razão pela qual desta vez o percentual foi inusualmente pequeno.

A grande mídia cumpre seu papel, sempre distorcendo, manipulando, tratando com desrespeito e desinformando a população. O Estadão chegou a publicar um vídeo no quais supostos adeptos do Black Bloc tinha planos de se vincular ao PCC. Tivesse o jornal um pingo de preocupação com a segurança pública, há muito teria denunciado o vínculo do PCC com a “zelite” do PT.

Mais recentemente, Reinaldo Azevedo fez uma campanha asquerosa contra um padre, Julio Lancellotti, atraves de um artigo que rechaçou a presença dele numa manifestação, questionando se a igreja teria estabelecido uma “pastoral de black blocs”, apesar da manifestação criticada pelo colunista só ter tido apenas uma pessoa caracterizada de preto. 

Nesta semana, e de maneira criminosa, o programa Conexão Reporter divulgou e usou imagens feitas pelo editorial Testemunha do Caos, sem autorização alguma. Tamanha é a sanha de cumprir com os interesses da “zelite” que o SBT sequer dignou-se a defender sua equipe de rua quando estes, numa manifestação, levaram socos de um policial disfarçado de manifestante, um clássico agente provocador, outra prática da polícia, mas também de partidos políticos.

Ontem, foi aprovado na Câmara dos Deputados de São Paulo, uma lei que proíbe o uso de máscaras em manifestações. A lei nada tem a ver com “desmotivar práticas de vandalismo” e mostra como o terreno está sendo aplainado para a porvindoura ditadura. A medida é complementar ao desarmamento forçado de cidadãos, pratica esta que vem em curso desde o referendo de 2005, apesar da reprovação popular.

Se esta ditadura terá “ares bolivarianos” ou “ares militaristas” é algo que apenas saberemos em breve e depende do desenrolar de muitos fatos, entre eles, quem sairá vitorioso nas próximas eleições.

Fato é de que o país está sob iminente crise econômica. Já é dado por certo que haverá colapso no sistema de abastecimento de água, do qual dependem milhões de pessoas, além de empresas. O estado de São Paulo concentra o maior PIB da América do Sul e uma crise aqui teria repercussões catastróficas que afetará os outros países vizinhos. Este é o nosso “incêndio no Reichstag”. Quando o fascismo quer poder, ele inventa uma crise para obtê-lo com a força da opinião pública.

Portanto, e com a polícia já aceitando naturalmente o papel de pisar sobre a Constituição, enquanto deveria preservá-la, aceita passivamente o papel de servir políticos criminosos e incompetentes, faz estoques de munição e cria catálogo das pessoas manifestantes. Até agora já são mais de 730 pessoas catalogadas. O governo sabe que, quando a crise eclodir, estes serão os primeiros a reagir.

domingo, 29 de junho de 2014

A foto que dizem aparecer o Lula...



Hoje, domingo, foi dia de passear no parque. Para minha surpresa, dentro do Museu de Arte Contemporânea tinha uma exibição de manifestações populares ocorridas durante o início do regime militar. A foto que você vê acima eu já tinha visto antes na internet com o rosto do Lula. Exemplos lamentáveis de manipulação de imagem por parte de comunistas mentirosos existem desde a época de Stálin.




Na foto acima você vê uma bandeira americana sendo queimada. Portanto, é uma manifestação de comunistas durante a guerra fria. É uma manifestação de comunistas que apoiavam a ditadura soviética. Em suma, uma manifestação de traidores da pátria, antilibertários, bando de ignorântes. O curioso é que esta exibição não é permanente, sendo que sua realização neste momento em que ocorrem diversas manifestações Contra a Copa.




Acima você vê um belo exemplo de uma foto que diz tudo e não fala nada. Dois soldados arrastando uma pessoa, uma nuvem de fumaça e o que parece ser uma viatura ao fundo. Provavelmente foi tirada por algum fotojornalista de esquerda, fotografia esta tirada com o intuito de ser publicada em algum jornal junto com algum texto que explicasse a situação, e provavelmente a inserção de uma leva de mentiras que não apareceram na imagem.

sábado, 28 de junho de 2014

Com eleições chegando, governo quer “limpar” ruas para dar lugar a manifestantes partidários



As manifestações de rua provaram o seu poder. A tarifa foi reduzida em 2013 e, neste ano, apesar da realização do mundial, a copa não está acontecendo. São muito poucos aqueles que entraram no clima de copa. As conquistas não satisfazem, mas são a prova de que as manifestações, a despeito dos que creem no oposto, têm sim o seu poder político. Diante deste cenário, os políticos temem que as manifestações de rua influenciem suas caríssimas campanhas eleitorais.

Sob este prisma, fica esclarecido o restante do mistério em torno do caso Hidaki-Lusvarghi. Ambos são também elementos de uma campanha de intimidação, feita com objetivo explícito de manter acuados os manifestantes, e mantê-los reclusos em suas casas.

Não é a toa que policiais andam com pranchetas anotando nomes dos que são revistados e fazem fotografias das pessoas nos atos. A descabida exigência da Polícia Militar de que as manifestações tenham um responsável – exigência esta que não consta na lei – trata-se de um modus operandi mais barato para manter as pessoas confinadas em um local e impedir que a marcha cumpra sua caminhada pelas ruas. A técnica é simples e eficaz: se o governo não tem como proibir as manifestações, eles irão mantê-las paradas à força no seu local de encontro.

Assim, cumpre-se o propósito tucano-petista de limpar as ruas de manifestantes apartidários. Eles estão se preparando para as eleições e não querem saber de apartidários nas ruas. Estas serão somente ocupadas para colocar os que são de seu partido.

Nenhuma ação é pouca para preservar o interesse do PT e do PSDB de serem reeleitos nas esferas de poder onde atualmente ocupam. Podem contar que, por trás desta manobra, ainda há outras ações em curso.