quinta-feira, 12 de setembro de 2013

CTPS para o bem ou para o mal?

Com frequência, ouvimos por aí que a “CTPS é um direito do trabalhador”, mas após anos em posse deste documento, ainda não me convenci desse respeito. Façamos aqui uma reflexão quanto às origens da CTPS: nasceu durante o regime fascista italiano de Benito Mussolini e rapidamente foi empregado em vários países, entre eles, o Brasil.

O fato de este ter nascido num sistema político fascista não é à toa. Com frequência, estes tipos de regime político tem interesse em saber, o mais rápido possível, o máximo de informações possíveis sobre as pessoas indesejáveis politicamente pelo regime imposto. Na prática, com este documento o governo tem um dossiê completo e atualizado pelo próprio trabalhador. O trabalhador, em posse de tal documento, constrói ao longo de sua carreia uma arma contra si.

Não é de se supor que durante uma ditadura, determinados governos tenham o interesse de constranger determinado opositor político, começando por onde ele trabalha. Basta uma simples ligação telefônica a um empregador, dizendo que seu funcionário está envolvido em “atividades subversivas” e o resultado direto é a demissão do mesmo.

Em tempos de internet, infelizmente, não estamos distante desta realidade. Não são raras as tentativas de grandes empresas construírem banco de dados sobre funcionários que impetraram ações processuais trabalhistas contra seus ex-empregadores. Diferenças no ambiente de trabalho são comuns que surjam e é justo que sejam dirimidas perante a justiça competente. Como se já não bastasse que o ex-empregador dê péssimas recomendações sobre o funcionário que o processa, imagine então ser julgado por empresas que o atenderam em entrevistas de trabalho, mas decide não consumar a contratação porque o nome do entrevistado “surgiu” nas listas negras?

Se considerarmos o período de 45 dias de experiência (prorrogáveis a outros 45 dias...), o empregador tem 90 dias para fazer uma avaliação do funcionário recém contratado, como administrador julgo que os gestores tem tempo mais que suficiente para obter indícios do comportamento do funcionário e projetar se o seu perfil comportamental está sendo condizente com o perfil da empresa ou não.

Segundo o pressuposto de Sun Tzu que diz “se o soldado não atende as expectativas no campo de batalha, seja porque não possui as vestes adequadas, ou porque não tem arma que funcione, a culpa é do general”, de forma análoga, e em termos gerais, é infantilidade o gestor não reconhecer que o comportamento do funcionário é o espelho do tipo de liderança que o empregador assume. Não se pode esperar equipe bem motivada e envolvida nas atividades e objetivos da empresa se, por exemplo, o empregador atrasa o salário por falta de caixa (ao mesmo tempo em que ele recentemente comprou um automóvel novo com o dinheiro da empresa) ou ainda quando este chega ao meio dia exalando perfume de sabonete de motel e acompanhado de sua secretária.

Há quem pense que funcionários que se aventuram na justiça trabalhista são pessoas acomodadas e interessadas em obter dinheiro fácil, mas isto não é verdade. A justiça tem sido cautelosa neste quesito e ela justifica a sua finalidade em apenas reparar os danos causados no trabalhador pelo empregador. Tudo se justifica numa questão de provas: se o funcionário sofreu determinada injustiça e recorreu à corte trabalhista para reaver um direito, cabe tanto a ele quanto ao ex-empregador provar ou refutar os fatos por meio de provas. Se um funcionário ganha determinada causa, o que ocorre é um reconhecimento de que a empresa em que ele trabalhou de fato negou a ele um direito e teve de ressarci-lo na justiça.

Infelizmente, no entanto, não é isto o que ocorre. Se determinado ex-funcionário tem qualquer ação impetrada contra um ex-empregador, este é visto como “encrenqueiro”, “interesseiro”, “oportunista”, enfim, os adjetivos não faltam. Por outro lado, se a justiça é o lugar onde se busca solucionar os conflitos, quais são os outros instrumentos existentes para o trabalhador que, por exemplo, dedicou várias horas de sua vida social ao trabalho e nunca percebeu o recebimento das horas extras? Ou muitas vezes pagou contas de interesse da empresa com recursos próprios e não pecebeu o reembolso de tais valores?

Em suma, a apresentação da CTPS no novo emprego é como entregar a corda que vai enforcar o funcionário. Ninguém tem como objetivo ficar jogando fora as CTPS antigas toda vez que mudar de emprego para que o novo empregador não tenha ideia quanto ao seu passado. No que diz respeito a apresentação da CTPS ser compulsória, o documento não representa nenhum direito ao cidadão, mas uma obrigação. Direito, talvez, para o empregador, mas não para o funcionário.

A CTPS, sob o ponto de vista de ser um dossiê contra a reputação do trabalhador, é também uma total falta de privacidade. Que empregador não possui nos assentamentos dos seus funcionários uma cópia de todas as páginas da CTPS que ele apresentou? Como pode coexistir tal documento sendo que o direito à privacidade é garantido constitucionalmente??? Longe de cidadania, a CTPS é símbolo de um fascismo que tem que acabar no Brasil. Dizem que o documento justifica-se pelo direito que o trabalhador tem ao contrato de trabalho. Mas isto já está expresso na CLT. Ainda que nem todos os trabalhadores sejam especialistas em análise de contrato, ele pode leva-lo ao seu sindicato para obter opinião sobre e saber se o mesmo foi elaborado corretamente.

Na minha opinião, ferramentas não faltam ao empresário para avaliar o funcionário durante o início de sua trajetória na empresa após a contratação. Esse período experimental serve justamente para isso: avaliação de comportamento. De fato, o comportamento humano pode alterar-se ao longo do tempo. Mas também é verídico que a maioria das pessoas tem um comportamento reativo ao tipo de liderança da empresa. Já ocorreu de um candidato dizer durante uma entrevista que está processando ex-empregador e na minha empresa isso foi julgado como uma atitude positiva de honestidade que, em conjunto de outros fatores, gerou a contratação do funcionário.

Também, na minha opinião, deveria ser criada uma lei que revogue a obrigatoriedade do uso da CTPS, e que as empresas sejam obrigadas apenas a anotar numa página simples, assinada e carimbada as experiências obtidas com o trabalhador durante a sua relação. E que também seja criada outra lei que puna a empresa, com multa, se requerer a apresentação da CTPS durante uma entrevista de emprego.


Algumas pessoas podem achar um absurdo o que penso. No meu ver, empresas que solicitam CTPS numa entrevista de emprego são empresas medievais. Fuja delas.

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